Mais adiante, noutra das partes do acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, pode ler-se que “nada justifica que uma investigação que se iniciou em 2013 se tenha mantido todo o tempo em segredo” e criticam-se as justificações “genéricas, vagas e indeterminadas” usadas pelo Ministério Público para manter o sigilo. Tanto o pedido feito pelos procuradores para não ser levantado o segredo de justiça como o próprio despacho de Carlos Alexandre viabilizando essa pretensão “não cumpriram os ditames legais, porque para além de não se encontrarem fundamentados assentam num pressuposto errado que fere a lei e os princípios gerais de direito”. Afinal de contas, dizem Rui Rangel e Francisco Caramelo, o sigilo não pode servir de “arma de arremesso ao serviço da ignorância e do desconhecido”.
E lamentam ainda que em Portugal não existam maiores exigências de robustez jurídica relativamente às acusações contra os arguidos. Usando uma terminologia cara aos advogados de José Sócrates, os magistrados do Tribunal da Relação de Lisboa criticam os “truques” e as “estratégias” do investigador que vitimizam os arguidos.