"O que considero extraordinário é que esse ressentimento resulte do facto de eu me ter limitado a exercer um direito que a lei me concede - dizer não a ser vigiado por meios eletrónicos. Como se, para estas autoridades judiciárias, o exercício legítimo de direitos constitua uma impertinência, um desaforo, um desrespeito para com a justiça”.
"Este despacho do senhor Juiz de Instrução e a promoção do Ministério Público a que dá seguimento são estranhos a essa cultura, pertencem a outra família, à da ordem, da submissão, da obediência - para ela, sim, os direitos existem, mas para serem utilizados com parcimónia, quando nós quisermos, quando nós dissermos, como nós quisermos, para o que nós quisermos"