Quando o Ministério Púbico propõe uma alteração de uma medida de coação, a lei obriga a que a defesa se pronuncie e enviar uma carta pode não ser suficiente.
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Segundo os penalistas e desembargadores ouvidos pelo jornal, também a recusa da prisão domiciliária com pulseira eletrónica devia ter sido feita de forma presencial, perante o juiz, pelo que a carta enviada não afastava a necessidade de ouvir o arguido.
Entre as falhas traçadas pelas mesmas fontes destaca-se ainda a opinião do advogado Paulo Farinha Alves, que acusa o juiz Carlos Alexandre de “estar a atuar como um juiz carimbo das posições do procurador”.