Buraco colossal
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O SILÊNCIO À VOLTA DA MEMÓRIA


Em “relação às contas na Suíça, julgo que o assunto está mais do que esclarecido.
Há para lá umas contas na Suíça, há para lá umas pessoas que têm contas na Suíça.
O engenheiro José Sócrates – o que se demonstra com as contas na Suíça – é que não tem nada a ver com as contas na Suíça”
João Araújo 29/05/2015


Á ESQUINA DO MONTE CARLO


HERBERTO, A AVENTURA nos eternos

- Este blog voltou ao activo hoje dia 10 de Junho de 2015. -

E ponde na cobiça um freio duro,
E na ambição também, que indignamente
Tomais mil vezes, e no torpe e escuro
Vício da tirania infame e urgente;
Porque essas honras vãs, esse ouro puro,
Verdadeiro valor não dão à gente.
Melhor é merecê-los sem os ter,
Que possuí-los sem os merecer.

Camões / Lusiadas


Isto não há nada como acenar com medalhinhas para ter sempre clientela.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

escutas e jornalistas -afinal é crime ou não é crime publicar?

Legalidade das escutas gera divisão

Especialistas dizem que a sua divulgação não é crime se estiver em causa um direito fundamental

A publicação de excertos das escutas do processo "Face Oculta" por parte do semanário Sol - que o primeiro-ministro classificou ontem de "crime" - é legal caso esteja em causa um "direito fundamental". Quem o garante são alguns dos especialistas contactados pelo DN, que defendem que este é um dos casos em que se aplica a "exclusão de ilicitude".

O ex-juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, Guilherme da Fonseca, defende que "a publicação dos despachos não é crime, uma vez que os documentos não foram impugnados, passando a ser decisões definitivas e, por isso, saíram do segredo de justiça."

A opinião é partilhada por um reputado penalista português que optou por não se identificar e que garante que o acto praticado pelo semanário Sol "não constitui crime". O mesmo especialista lembrou o artigo 34.º do Código Penal que diz que " não é ilícito o facto praticado como meio adequado para afastar um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos". E dá um exemplo: "Matar alguém é crime, mas se for um carrasco, não é, porque está no exercício de um direito/dever."

No entanto, o especialista lembra "que o motivo não pode ser o direito à liberdade de imprensa, mas sim a salvaguarda da liberdade de imprensa". Ou seja, se os jornalistas provarem que estavam a defender um "direito fundamental" não podem ser responsabilizados criminalmente.