Buraco colossal
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O SILÊNCIO À VOLTA DA MEMÓRIA


Em “relação às contas na Suíça, julgo que o assunto está mais do que esclarecido.
Há para lá umas contas na Suíça, há para lá umas pessoas que têm contas na Suíça.
O engenheiro José Sócrates – o que se demonstra com as contas na Suíça – é que não tem nada a ver com as contas na Suíça”
João Araújo 29/05/2015


Á ESQUINA DO MONTE CARLO


HERBERTO, A AVENTURA nos eternos

- Este blog voltou ao activo hoje dia 10 de Junho de 2015. -

E ponde na cobiça um freio duro,
E na ambição também, que indignamente
Tomais mil vezes, e no torpe e escuro
Vício da tirania infame e urgente;
Porque essas honras vãs, esse ouro puro,
Verdadeiro valor não dão à gente.
Melhor é merecê-los sem os ter,
Que possuí-los sem os merecer.

Camões / Lusiadas


Isto não há nada como acenar com medalhinhas para ter sempre clientela.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Banco de Portugal com poderes reforçados

Banco de Portugal com poderes reforçados
31 de Dezembro, 2010Fotografia por Helena Garcia
O Banco de Portugal (BdP) vai passar a poder definir quais as regras aplicáveis aos «grandes riscos» das instituições financeiras, de acordo com um decreto-lei publicado em Diário da República.O documento, que produz efeitos à data de hoje, transpõe para a legislação portuguesa directivas europeias que visam reforçar a estabilidade do sistema financeiro.
«Este reforço é fundamental para lidar com situações de concentração excessiva de posições de risco em relação a um único cliente ou grupo de clientes ligados entre si, que podem resultar em risco excessivo», refere o decreto-lei.
Esta concentração excessiva poderia conduzir a perdas que poriam em risco a estabilidade da instituição financeira.
As medidas introduzidas por este decreto-lei destinam-se ainda a criar novas regras de reconhecimento das agências de rating, bem como tornar mais transparentes as actividades dos bancos estrangeiros.
A partir de hoje, as sucursais estrangeiras em Portugal cuja quota de mercado exceda os 2 por cento e que assumam uma dimensão e importância significativa em termos de números de clientes passam a ter obrigações de informação acrescidas.
O diploma mexe ainda nas regras do mercado da titularização de créditos - um produto financeiro complexo que agrupa vários tipos de dívida (empréstimos para a habitação, cartões de crédito, entre outros) e a vende a investidores.
De acordo com o decreto-lei, para garantir que o mercado das titularizações é transparente e os riscos são devidamente partilhados, as instituições que compram estes produtos passam a ficar expostas ao risco de crédito, ou seja, ao risco de o devedor não pagar o valor em dívida, se a instituição que vende o produto ficar com cinco por cento para si.

Sol/Lusa