Banco de Portugal com poderes reforçados
31 de Dezembro, 2010Fotografia por Helena Garcia
O Banco de Portugal (BdP) vai passar a poder definir quais as regras aplicáveis aos «grandes riscos» das instituições financeiras, de acordo com um decreto-lei publicado em Diário da República.O documento, que produz efeitos à data de hoje, transpõe para a legislação portuguesa directivas europeias que visam reforçar a estabilidade do sistema financeiro.
«Este reforço é fundamental para lidar com situações de concentração excessiva de posições de risco em relação a um único cliente ou grupo de clientes ligados entre si, que podem resultar em risco excessivo», refere o decreto-lei.
Esta concentração excessiva poderia conduzir a perdas que poriam em risco a estabilidade da instituição financeira.
As medidas introduzidas por este decreto-lei destinam-se ainda a criar novas regras de reconhecimento das agências de rating, bem como tornar mais transparentes as actividades dos bancos estrangeiros.
A partir de hoje, as sucursais estrangeiras em Portugal cuja quota de mercado exceda os 2 por cento e que assumam uma dimensão e importância significativa em termos de números de clientes passam a ter obrigações de informação acrescidas.
O diploma mexe ainda nas regras do mercado da titularização de créditos - um produto financeiro complexo que agrupa vários tipos de dívida (empréstimos para a habitação, cartões de crédito, entre outros) e a vende a investidores.
De acordo com o decreto-lei, para garantir que o mercado das titularizações é transparente e os riscos são devidamente partilhados, as instituições que compram estes produtos passam a ficar expostas ao risco de crédito, ou seja, ao risco de o devedor não pagar o valor em dívida, se a instituição que vende o produto ficar com cinco por cento para si.
Sol/Lusa
«Este reforço é fundamental para lidar com situações de concentração excessiva de posições de risco em relação a um único cliente ou grupo de clientes ligados entre si, que podem resultar em risco excessivo», refere o decreto-lei.
Esta concentração excessiva poderia conduzir a perdas que poriam em risco a estabilidade da instituição financeira.
As medidas introduzidas por este decreto-lei destinam-se ainda a criar novas regras de reconhecimento das agências de rating, bem como tornar mais transparentes as actividades dos bancos estrangeiros.
A partir de hoje, as sucursais estrangeiras em Portugal cuja quota de mercado exceda os 2 por cento e que assumam uma dimensão e importância significativa em termos de números de clientes passam a ter obrigações de informação acrescidas.
O diploma mexe ainda nas regras do mercado da titularização de créditos - um produto financeiro complexo que agrupa vários tipos de dívida (empréstimos para a habitação, cartões de crédito, entre outros) e a vende a investidores.
De acordo com o decreto-lei, para garantir que o mercado das titularizações é transparente e os riscos são devidamente partilhados, as instituições que compram estes produtos passam a ficar expostas ao risco de crédito, ou seja, ao risco de o devedor não pagar o valor em dívida, se a instituição que vende o produto ficar com cinco por cento para si.
Sol/Lusa